Controle de Pragas em Ambientes Industriais
Em ambientes industriais, o controle de pragas deve ser contínuo, planejado e tecnicamente controlado, garantindo segurança operacional, ambiental e legal.
Importância para a Indústria
- Proteção do processo produtivo;
- Prevenção de contaminações e perdas;
- Atendimento às exigências de órgãos ambientais e sanitários;
- Manutenção das licenças de operação.
Conformidade Legal
- Lei Estadual nº 7.806/2017 (RJ);
- Licenciamento ambiental e condicionantes estabelecidas pelo INEA;
- RDC Anvisa nº 52/2009;
- Atendimento às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
Periodicidade Obrigatória
A periodicidade mensal é exigida devido à continuidade das operações industriais e ao risco elevado de proliferação de pragas, sendo prática adotada em contratos públicos e privados.
Abrangência Legal dos Serviços
- Comércios e serviços em geral;
- Indústrias;
- Condomínios residenciais e comerciais;
- Clínicas, faculdades, universidades e instituições de ensino;
- Clubes, academias e áreas de lazer;
- Construções, obras civis e canteiros de obras;
- Edificações públicas ou privadas com circulação de pessoas ou manipulação de alimentos.
Consequências do Descumprimento
- Multas administrativas;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Suspensão ou cassação de licença de funcionamento;
- Riscos à saúde pública e responsabilização legal.
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