Dedetização Comercial

Controle de Pragas em Ambientes Comerciais

O controle de pragas em estabelecimentos comerciais é obrigatório para a manutenção das condições higiênico-sanitárias, sendo exigido em fiscalizações da Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.

Importância para o comércio:

  • Prevenção da contaminação de alimentos, mercadorias e ambientes;
  • Atendimento às exigências legais e sanitárias;
  • Proteção da imagem do estabelecimento;
  • Redução do risco de autuações, multas e interdições.

Conformidade legal

  • Lei Estadual nº 7.806/2017 (RJ) – exige empresa licenciada para controle de pragas;
  • RDC Anvisa nº 52/2009 – regula o uso de produtos saneantes;
  • Licenciamento ambiental junto ao INEA;
  • Destinação correta de embalagens e resíduos conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).


Periodicidade obrigatória:

A contratação mensal de empresa especializada é exigida para estabelecimentos com:

  • Grande circulação de pessoas;
  • Manipulação ou exposição de alimentos;
  • Atividades comerciais e de serviços.
📌 ABRANGÊNCIA LEGAL DOS SERVIÇOS

A legislação estadual aplica-se aos serviços executados em:

  • Comércios e serviços em geral;
  • Indústrias;
  • Condomínios residenciais e comerciais;
  • Clínicas, faculdades, universidades e instituições de ensino;
  • Clubes, academias e áreas de lazer;
  • Construções, obras civis e canteiros de obras;
  • Edificações públicas ou privadas com circulação de pessoas ou manipulação de alimentos.
⚠️ CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

A ausência de contrato com empresa licenciada ou a não realização do controle periódico pode resultar em:

  • Multas administrativas;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento;
  • Suspensão ou cassação de licença de funcionamento;
  • Riscos à saúde pública e responsabilização legal.

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