Controle de Pragas em Ambientes Comerciais
O controle de pragas em estabelecimentos comerciais é obrigatório para a manutenção das condições higiênico-sanitárias, sendo exigido em fiscalizações da Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.
Importância para o comércio:
- Prevenção da contaminação de alimentos, mercadorias e ambientes;
- Atendimento às exigências legais e sanitárias;
- Proteção da imagem do estabelecimento;
- Redução do risco de autuações, multas e interdições.
Conformidade legal
- Lei Estadual nº 7.806/2017 (RJ) – exige empresa licenciada para controle de pragas;
- RDC Anvisa nº 52/2009 – regula o uso de produtos saneantes;
- Licenciamento ambiental junto ao INEA;
- Destinação correta de embalagens e resíduos conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Periodicidade obrigatória:
A contratação mensal de empresa especializada é exigida para estabelecimentos com:
- Grande circulação de pessoas;
- Manipulação ou exposição de alimentos;
- Atividades comerciais e de serviços.
📌 ABRANGÊNCIA LEGAL DOS SERVIÇOS
A legislação estadual aplica-se aos serviços executados em:
- Comércios e serviços em geral;
- Indústrias;
- Condomínios residenciais e comerciais;
- Clínicas, faculdades, universidades e instituições de ensino;
- Clubes, academias e áreas de lazer;
- Construções, obras civis e canteiros de obras;
- Edificações públicas ou privadas com circulação de pessoas ou manipulação de alimentos.
⚠️ CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
A ausência de contrato com empresa licenciada ou a não realização do controle periódico pode resultar em:
- Multas administrativas;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Suspensão ou cassação de licença de funcionamento;
- Riscos à saúde pública e responsabilização legal.
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